15 novembro, 2007

As listas dos reitores

Esta nota exige um esclarecimento prévio, para a generalidade dos leitores. As instituições de ensino superior, universidades e politécnicos, estão a passar por um momento importante, de adequação dos seus estatutos à nova legislação, vulgarmente conhecida como o RJIES (regime jurídico das instituições de ensino superior). Apesar das queixas contra uma alegada diminuição dos poderes corporativos, pela criação de um novo órgão, de política estratégica, o conselho geral, com membros externos, o que é verdade é que a nova lei atribui poderes desmesurados aos reitores.

Ora é o reitor que preside a uma mini-assembleia que tem por encargo elaborar os novos estatutos. E é parte interessada, porque os reitores conseguiram uma alteração de última hora da lei segundo a qual se podem manter em funções depois da aprovação dos novos estatutos, e com os tais novos poderes muito amplos. Parece-me elementar que se defendam da suspeita de que a sua presidência de tal assembleia serve para forjar estatutos à medida do seu provável desempenho reitoral subsequente.

Mandaria o bom senso e alguma elegância que, nestas circunstâncias, o reitor se mantivesse apenas como o garante da regularidade e eficácia do processo de revisão estatutária. Não é o que se está a ver em algumas universidades, em que as listas para a tal assembleia estatutária aparecem claramente promovidas por reitores.

É certo que um reitor responsável deve considerar este trabalho de definição estatutária como fundamental em termos de reflexão estratégica sobre a instituição. No entanto, creio que o seu principal papel é o de promover com isenção essa reflexão, não o de se envolver nela em termos de disputa eleitoral, sempre com riscos de fractura institucional.

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