24 fevereiro, 2007
Uma pequena correcção
Na sua coluna habitual de sábado, no Público, São José Almeida, que leio sempre com muito agrado, debruça-se sobre um tema que já tratei aqui: o eventual veto do PR à lei a despenalização do aborto. Mas comete um erro, significativo, ao afirmar que, se a lei for vetada, o veto só será ultrapassado por nova votação parlamentar com maioria de dois terços. Não é correcto. Segundo o artº 136º da Constituição, o PR é obrigado a promulgar a lei em decorrência de segunda aprovação pela maioria absoluta dos deputados em exercício de funções, o que fica muito aquém dos dois terços.
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