19 setembro, 2007

Sobre a educação superior (VIII)

Uma boa proposta, mas impossível

Creio que os meus leitores já devem ter percebido que tenho "mixed feelings" em relação à lei 62/2007 (RJIES). Considero, no essencial, que ela vai causar uma revolução inevitável no sistema de educação superior e isto, dê o que dê, é sempre positivo. Por outro lado, tenho criticado muitos aspectos pontuais mas importantes, nomeadamente a rigidez em relação aos modelos de governação e ao regime administrativo. Deste falarei depois.

Talvez já tenham reparado que dois bons amigos meus, José Ferreira Gomes e Sérgio Machado dos Santos, e eu próprio formámos um trio para divulgação de propostas fundamentais. Fizemo-lo em relação à autonomia e governação, mas por defendermos como princípio uma grande flexibilidade, até escrevemos que cada um seria capaz de apresentar soluções concretas radicalmente diferentes das dos outros. Curiosamente, isto verificou-se, num conjunto de colóquios sobre o RJIES em que participámos.

Por isto, não poderia deixar de comentar uma proposta do reitor da U. Porto, Marques dos Santos, no último número da revista do SNESup.
"Parece-me que um modelo razoável seria baseado num Senado pequeno, na ordem das vinte e poucas unidades, todas pertencentes à própria Universidade, docentes, estudantes e não docentes. Este órgão teria a seu cargo as funções académicas da Universidade e competir-lhe-ia ainda indicar três pessoas para um conselho geral da Universidade. O Governo indicava outros três, porque é a sociedade que paga as Universidades e, por isso, tem direito a ter aí alguém. Estes seis escolheriam mais três, externos à Universidade e era este grupo de nove pessoas, cuja maioria deveria ser externa à Universidade, que escolhiam o Reitor, aprovavam o plano estratégico da Universidade, os planos anuais, os relatórios anuais e que avaliava e podia demitir o Reitor. O Reitor, por sua vez, era seleccionado num concurso."

Aplaudo! Não me repugna nada esta hipótese, mas podia apresentar muitos mais exemplos. O problema é que o reitor da UP não pode propor este modelo, porque a lei não o permite de todo! Se a lei tivesse sido apenas isto?

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