17 julho, 2007

Sobre a educação superior (II)

As alterações à proposta de lei do RJIES

A esta hora, está a ser discutida na especialidade a proposta de lei do regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES). Entretanto, já recebi várias reacções de colegas, surpreendidos com o que hoje se anunciam como recuos importantes do grupo parlamentar do PS. Não partilho da surpresa nem da opinião de que os recuos sejam importantes.

Assim como já tinha havido diferenças marcantes entre a proposta inicial e a que finalmente foi enviada ao parlamento, sempre pensei que havia ainda muita margem de negociação. Nos últimos dias, repetidas declarações do ministro, algumas em privado, convenceram-me de que iria haver mudanças, tanto mais que os reitores, habilmente, decidiram focar a sua oposição apenas nos pontos da proposta que julgaram mais gravosos, sem fazerem oposição global.

Por outro lado, não considero que, com as alterações anunciadas, o ministro venha a perder grande coisa. O caso mais flagrante é o de passar a ser difícil a autonomização de institutos ou faculdades, como fundações. Eu creio que o MCTES até estará aliviado, depois de se ter metido em tal buraco. Repare-se que, nos últimos dias, já tinha sido dito que, de qualquer forma, a regulamentação prática da lei, neste aspecto, só seria feita no fim do mandato. Da mesma forma, e pelas mesmas razões, de vacuidade prática, não custa nada ao MCTES o gesto simpático de permitir que os politécnicos também possam vir a ser fundações.

Também já era dado de barato, por conversas do ministro, que o PS aproveitaria agora para emendar algumas infantilidades gratuitamente agressivas para os reitores, como o seu afastamento do processo de elaboração dos estatutos ou a excepcionalidade de poderem cumprir por inteiro o seu actual mandato.

Leio também que se possibilita um alargamento da dimensão do conselho geral, até 35 membros. Parece-me disparatado. Não adianta nada de substancial aos 25 previstos e vai contra uma regra tácita de que este último número é o máximo que permite o bom funcionamento de um órgão de governo. Eu gostaria de ver Sócrates a trabalhar com um conselho de ministros de 35 membros.

Mais bombástica é a "eleição" do reitor. Creio que os comentadores não estão a ver bem a situação, talvez porque nunca tenham percebido bem a inovação (em Portugal) do processo antes proposto de "search and select". De outra forma, como tenho escrito, não se teria dito a asneira de ser uma espécie de concurso de carreira da função pública.

Ao que leio, o reitor já não será "designado" pelo conselho geral, sendo antes "eleito" por esse conselho. É mesmo uma questão de "o nome da rosa". O importante é que continua a emergir de uma deliberação do conselho geral e que isto é que interessa. É certo que pode ter consequências, por exemplo a eventual eleição sem ser pelo processo de "search and select". Como isto já vai longo, guardo para amanhã a demonstração de que os reitores ficarão mal servidos sem o tal "concurso de chefe de repartição" (insisto, santa ignorância!).

P. S. (18.7.2007) - Parece que tinha razão. Segundo o Público,
"Assim, o processo de eleição, e não de designação (como previa a proposta do Executivo), inclui o anúncio público da abertura de candidaturas, a apresentação de candidaturas, a audição pública dos candidatos, com apresentação e discussão do seu programa de acção, e “a votação final do conselho geral, por maioria, por voto secreto”.
A novidade "bombástica" é apenas a obrigatoriedade de a deliberação final ser por voto secreto, o que nem era excluído pela proposta. De resto, o processo é exactamente o mesmo.

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