30 julho, 2007

Ainda as nossas bolandas de Bolonha

Afirmo, talvez, com demasiada frequência, que jamais me repito....
Hoje, por exemplo, não só me vou repetir, como ainda vou repetir o que toda a gente sabe, mas que a curtíssimo prazo irá, certamente, assumir muita importância, em muitas instituições de educação superior - o enquadramento legal futuro de todas as suas formações pré Bolonha - tendo, sobretudo, em conta o facto da formação dominante que sobreviveu entre nós, ter uma duração de três anos (equivalente, em tempo, à do ex bacharelato), mas que se designará com o elegante nome de uma formação em extinção entre nós - a Licenciatura (4 e mais anos).

Refiro-me, em especial, à necessária compreensão exacta, pelo mercado de trabalho, quanto ao entendimento que deve perdurar, sobre "o valor" formal (facial) das formações de formandos de Bacharelatos e de Licenciados em Licenciaturas bi-etápicas, do Subsistema politécnico e a dos Licenciados de Licenciaturas de longa duração (4, 5 e mais anos) das Universidades, bem como as dos seus EX cursos, a nível de mestrado, e sublinho o ex, porque há sempre muitas pessoas "distraídas", em benefício próprio ou das "suas" instituições.

Convém, a este respeito, nunca esquecermos que - com agendas escondidas ou não, quer este processo "Hide and Seek" de Bolonha tenha proveniência nacional, europeia ou ocidental - um dos mobiles, mais frequentemente, esgrimido como fundamento, para a decisão nacional sobre a necessidade desta nossa específica "reforma da 'ensino' superior, em curso" seria, exactamente, a promoção de transparência das informações para todos os intervenientes, claro, para não se mencionar a facilitação da mobilidade.

Pelas razões que mencionei, não deixa de ser interessante que, textualmente, surja numa das páginas da Direcção Geral de Ensino Superior, destinada ao esclarecimento sobre os procedimentos a seguir, para acreditação das formações anteriores ao processo de Bolonha, que esta se circunscreva ao efeito de obtenção de novos graus: "Formações anteriores ao Processo de Bolonha são creditadas para a obtenção de novos graus. ESCLARECIMENTO".

Não me parece que esse esclarecimento esclareça grande coisa, até porque sempre que se fala deste tema, a maioria das pessoas discorda que alguma vez possa ou sequer deva ser dada acreditação automática de um bacharelato em cessação a uma licenciatura em iniciação, embora o nosso processo de reconversão, depois de iniciado, todo ele deva ocorrer num ano ou, no máximo, em dois - o que quer dizer que a maior parte das formações de três anos, antes e pós Bolonha seja, globalmente, muito semelhante, a menos que previamente, as formações leccionadas fossem de muito deficiente qualidade ou para inglês ver, e que as correcções agora aduzidas, pudessem ser também de introdução e interiorização quase instantâneas.

Pergunto, então, e quem não quiser prosseguir aquisição formal de conhecimentos em estabelecimentos de ensino nacional? Se esse alguém tiver, globalmente, uma formação semelhante não se lhe devem atestar as actuais competências tomando como referências as actuais formações, sobretudo se estas forem ou tiverem sido apreendidas e avaliadas em Resultados de Aprendizagem, sem que seja necessária uma inscrição numa formação? Esta situação, entre nós, é tanto mais caricata e embaraçosa, quanto o facto de um formando de um qualquer curso superior, pré ou pós Bolonha desde que o seu grau não seja Português, poder solicitar equivalência ou reconhecimento da sua formação, em qualquer estabelecimento de ensino superior nacional, em que se leccionem formações idênticas ou afins.

Que o reconhecimento ou equivalência de formações não seja automático, todos concordamos, mas que a solicitação dessa apreciação de equivalência seja interdita a formações nacionais, e que, por isso, os formandos nacionais se vejam obrigados a inscrever-se nas novas formações, através de um intrincado sistema de reingresso, sem limite de vagas, para verem a sua formação anterior acreditada, ou não, face às formações actuais é, a meu ver, no mínimo, um escândalo.
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Referências:
- http://www.dges.mctes.pt/DGES/Destaques/bolonha.htm
- http://www.dges.mctes.pt/DGES/Destaques/Mudan%C3%A7a+de+curso.htm
- Portaria_nº401/2007_Reingresso e mudança de curso
- "Em Portugal, a matéria respeitante à equivalência /reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas está regulamentada pelo Decreto-Lei nº 283/83, de 21 de Junho e pela Portaria nº 1071/83, de 29 de Dezembro".

1 comentário:

Alvaro disse...

Aqui há tempos li uma critica, creio que no Diário Económico, ao processo de Bolonha que dizia que este se devia chamar antes Processo de Palermo (sede da Mafia).

Este Processo desagrada-me profundamente por várias razões.
Primeiro é um bom exemplo do rolo compressor que é a União Europeia, aparentemente apostada em transformar a Europa numa imensa Coreia do Norte onde tudo está regulamentado e onde tudo é igual. E, já agora, onde a imaginação e o espírito inventivo não têm lugar.

Depois, este processo foi um maná para o Governo Português que se lançou a ele como gato a bofe pois com a economia de um ano na licenciatura poupou uma data de dinheiro e com as propinas inflacionadas dos mestrados que toda a gente vai querer tirar ganha uma data de massa...