19 julho, 2007

DUAS DOBRADINHAS e mais qualquer coisa

Porque tudo isto - PROPOSTA DE LEI N.º 148/X/2 - RJIES - REGIME JURÍDICO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR - irá dar ainda muito o que falar, por largos anos, ao longo dos quais, haverão eleições de diversas modalidades, tomei as seguintes providências: 2 Decisões; 2 Garantias e uma hipótese.

DUAS DECISÕES
Primeira decisão
Guardar, a bom recato, uma cópia que colige a documentação das contrapropostas de todos os partidos políticos com assento na Comissão Especializada Permanente de Educação, Ciência e Cultura [1].
Segunda Decisão
Disponibilizar os sites originais, para os leitores como eu, que sejam mais cépticos, possam conferir:
REGIME JURÍDICO DAS INSTITUIÇÕES DO ENSINO SUPERIOR/
ESPECIALIDADE/PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO APRESENTADAS PELOS GRUPOS PARLAMENTARES
DUAS GARANTIAS
Primeira Garantia
Enquanto eu e esta futura lei andarmos por aqui, sempre que me venham pedir o meu voto, nenhum candidato a candidato a coisa nenhuma, me apanhará desprevenida, sobre este tema.
Segunda Garantia
Saberei assim, exactamente, a que partidos posso pedir responsabilidades sobre, os diversos pontos, deste preciso prodígio legal, que nos vai dar a todos muitas dores de cabeça, ou pior ainda, que andámos todos a pagar para nada.

UMA HIPÓTESE
Efectuar uma análise comparada das contrapropostasXproposta, mas isto assim que eu tiver um tempinho, lá mais para o verão.
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[1] aqui

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