(Publicado há dias, mas já indisponível, em Reformar a Educação Superior)
Tenho estado a "deliciar-me" com a leitura da proposta de lei de regime jurídico das instituições de ensino superior, 340/2007 (ainda com uma ou outra coisa a corrigir, mas que creio que irrelevante). Depois de dois anos a assobiar para o lado, foi a toda a pressa que o governo aprovou, para apreciação pela Assembleia da República, esta proposta de lei. Perdeu tempo de debate interno, essencial em matéria de tal impacto na cultura institucional e, logo, na eficácia. Podia ter justificado esta perda de tempo com o apoio do relatório da OCDE, mas nem é o caso. Sai um monstro legislativo, de 87 páginas e 153 artigos, uma indigestão para quem não tem vocação burocrática. Às vezes, pergunto-me se isto não é voluntariamente dissuasor. Outras vezes, penso que é só incompetência, como agora: má arrumação dos temas, estilo palavroso a que o MCTES já nos habituou (ai, o rigor da escrita científica!), repetições até de frases inteiras, erros de gramática. Mas não é disto que quero tratar.
Reparo na sabedoria do provérbio "não há fome que não dê em fartura". Creio que reconhecerão que poucos se têm batido como eu pela intervenção de externos, "stakeholders", na governação das universidades. O ministro, que eu tenha lido, nunca deu muita importância a isto mas agora, com a onda europeia e o relatório da OCDE, converteu-se e, como é costume aos convertidos, tem de ir pelos menos a três missas por dia. Eu fico-me por uma breve oração ao deitar.
O novo conselho geral de cada universidade tem de ter entre 10 e 25 membros, dos quais pelo menos 30% externos à instituição (curiosamente, nunca se esclarece se podem ser ou não professores de outras universidades, o que seria um engraçadíssimo Carrossel Napolitano, grande filme musical da minha meninice, "eu dou-te um chapéu a ti, tu dás-me um chapéu a mim"). Todas as unidades orgânicas de grande dimensão devem ter um órgão equivalente. Vamos a contas de merceeiro.
Fora a Aberta, temos 13 universidades públicas. Cada uma terá, em média, 15 conselheiros gerais e o mínimo de externos: 13 x 15 x 0,3 = 59. Não considerando departamentos, apenas áreas departamentais nas universidades departamentadas, há 120 unidades orgânicas. Vamos pelos mínimos: 120 x 10 x 0,3 = 360. Total de externos, 419. Vai ser muito difícil eu arranjar um lugarzito destes, só para pôr no currículo? Prometo que fico muito caladinho e não faço ondas.
(Isto é só aperitivo. Daqui a dias publicarei no meu sítio um artigo de crítica aprofundada desta proposta de lei. Avisarei)
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
1 comentário:
JVC, Ainda bem que está a pegar neste tema do RJIES - no meio desta trapalhada toda, não há muito mais gente que possa pensar e, sobretudo, que pense.
Abraço,
Regina Nabais
Enviar um comentário