Morreu de velhinha a lei da autonomia, de 1988. Entrou ontem em vigor a lei 62/2007, mais conhecida como o RJIES (regime jurídico das instituições do ensino superior). Goste-se ou não, há duas certezas: a lei é uma rotura muito significativa com anos e anos de regime jurídico decorrente da já velha lei da autonomia; e, agora que a lei foi aprovada, há que a aplicar sabiamente e com imaginação. Neste apontamento, só três notas soltas.
1. As IES andam a queixar-se de que os prazos são apertados. Terão, a partir de hoje, oito meses para constituírem a assembleia de elaboração dos novos estatutos e submetê-los a homologação. De facto, algumas universidades aproveitaram e bem o “vacatio legis” para já terem aprovado o regulamento de constituição dessa assembleia e estão já prontas para a eleger. Do ponto de vista formal (discutirei isto na nota seguinte), creio que este prazo é largamente suficiente, a não ser se pensarmos na irresistível vocação dos nossos académicos para intermináveis discussões sobre a importância de uma vírgula.
Preocupa-me mais o prazo para constituição do novo conselho geral, com membros externos, que é de quatro meses. Não é tarefa menos importante do que a aprovação dos estatutos. Se eu fosse membro eleito de um conselho geral, gostaria de ter o tempo que me garantisse uma cooptação criteriosa dos externos, certamente com muitas horas de conversa sobre a sua concepção da universidade e as suas propostas de estratégia. Mas também, se fosse apenas professor, quereria o mesmo em relação aos meus colegas a serem eleitos para o conselho geral.
2. Receio que se repita a experiência anterior de “copy-paste” de estatutos. Esta é uma ocasião única para uma reflexão profunda de cada IES. Há casos na Europa, com as novas leis de organização e governação das universidades, em que se discutiu aprofundadamente durante quase três anos. Começa logo, claro, por cada IES definir bem o que é e o que quer ser, qual é a sua missão e o seu lugar específico no sistema. Eu sempre quero ver o que vai ser a diversidade das declarações de missão dos próximos estatutos. E, decorrendo dessa diversidade, obviamente que também a da organização e da governação, isto é, dos estatutos.
3. Neste sentido, fiquei boquiaberto (mas já devia esperar tudo) com a decisão do CCISP: até ao fim deste mês, os institutos politécnicos vão definir um modelo-tipo de estatutos e organização e depois pô-lo em prática em cada um dos institutos. Não dá para acreditar!
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1 comentário:
Um alerta importante. A competição terá que ser baseada nas diferenças, não nas semelhanças. Mas quando se chega a "vias de facto", há sempre uma tendência para um medo paralisante de estabelecer essas mesmas diferenças. E isso vai muito além da precaução necessária na escolha das mudanças em instituições que mudam, mas devagar.
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