22 janeiro, 2008

Crying times

Definitivamente, ando a observar o mundo da educação superior nacional, com outros olhos...
Tenho-me achado a concordar com os gestores de topo.
Isto pode lá ser? Pode sim. Querem ver?
Agora mesmo, por exemplo, acabei de ler no Blog de Campus, a seguinte notícia de ontem: "O presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), Fernando Seabra Santos, considera "infelizes" as declarações que Mariano Gago proferiu na semana passada, nas quais o ministro argumenta que "as universidades que têm muitas interrogações não estão naturalmente em condições de se autogerir de uma forma tão avançada como é prevista" no modelo de fundação." ??!!??!
E, acreditam os meus caros e raros leitores, que quase dei toda a razão ao Senhor Presidente do CRUP?
Disse quase, porque só não dei toda a razão ao Senhor Presidente do CRUP porque, a meu ver, não são as declarações do Senhor Ministro ou mesmo o Senhor Ministro que foram ou são infelizes....
Ainda não estava eu refeita dessa notícia, e tropecei logo noutra, desta feita, no Diario Económico online, Edição Impressa, com esta magnífica declaração: Governo pede para fecharem cursos. ??!!??!
Adiante, nesta mesma notícia, ainda se refere: "As sugestões que o Ministério de Mariano Gago faz às Universidades com mais dificuldades orçamentais passam pelo encerramento de cursos, suspensão de contratações de professores e congelamento das licenças sabáticas". ??!!??!
Fiquei na dúvida, por isso, fui reler a LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, Decreto-Lei n.º 214/2006 de 27 de Outubro.
Artigo 14.º.
"Direcção-Geral do Ensino Superior
1 - A Direcção-Geral do Ensino Superior, abreviadamente designada por DGES, tem por missão assegurar a concepção, execução e coordenação das políticas que, no domínio do ensino superior, cabem ao MCTES.
2 - A DGES prossegue as seguintes atribuições:
a) Apoiar a definição das políticas para o ensino superior, nomeadamente nas vertentes de definição da rede, do acesso e da acção social;
b) Preparar e executar, sem prejuízo da autonomia dos estabelecimentos de ensino superior, as decisões que cumpre ao MCTES tomar no que respeita àquelas instituições;
.....
g) Proceder ao registo dos cursos ministrados no ensino superior;
......
_____________
Mas, afinal quem, e a que nível se precisa decidir sobre que cursos podem ou não funcionar?
Como se devem gerir os Recursos Humanos das Universidades?
E, já agora, por favor, relembrem-me lá (porque velhice é uma coisa triste...), aonde está publicado o tal "modelo" da fundação?
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Não Senhor Presidente do CRUP, não são de facto infelizes nem as declarações do ministro ou sequer o próprio, somos nós mesmos, os cidadãos comuns deste país, é que parece que temos um sério infortúnio com o sector tutelado, a poder de "pedidos" e de "sugestões", sem ser devidamente obrigado a assumir, como deveria, qualquer papel regulador, papel este essencial mas, cirurgica e estrategicamente, removido da actual Lei Orgânica...
Penso sentir-me tal como diz um meu vizinho: ...pois é, (a)mandam cá para fora uns bitaites muito mal acoxambrados, e os outros que se amanhem....

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