Em artigo de hoje no Expresso, Miguel Sousa Tavares insurge-se contra a decisão dos constituintes de 1976 de condicionarem a regionalização a referendo. Dá a entender que foi manobra da "classe política" para validar a criação de um escalão administrativo à sua medida. Não se percebe muito bem, mas vá lá.
O que o articulista deveria era ter-se informado melhor. A Constituição de 1976 não impõe nenhum referendo. As únicas limitações à criação das regiões são a obrigatoriedade da criação simultânea e o voto favorável da maioria das assembleias municipais representativas da maioria da população regional (artº 256º). Isto só foi alterado, com a introdução da obrigação referendária, na revisão constitucional de 1997, por acordo entre Guterres e Marcelo Rebelo de Sousa, o que resultou, no ano seguinte, na rejeição referendária da criação das regiões.
MST devia estudar um pouco melhor os assuntos sobre os quais opina. E não ter a arrogância de pensar que todos partilham da sua ignorância e que ninguém é capaz de dizer que o rei vai nu.
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