A frase que dá o título a este "post" é uma tradução rústica, de uma observação que escutei centenas de vezes - a uma senhora irlandesa que conheci em criança, entre os meus 5 e 15 anos - dita num vocabulário de impossível reconstrução constituído por, proporções variáveis de Gaeltacht, inglês e português muito macarrónicas. Só cerca de 20 anos depois, é que me apercebi da importância e alcance daquelas convictas, insistentes e incansáveis palavras.
Nestes últimos tempos, acabei por conferir um significado muito especial à citada frase, por causa das tristes consequências de inconsciências momentâneas - de que todos padecemos de vez em quando - mas que, para simplificar, vêm sendo atribuídas a "excessos de praxes académicas".
Para mim, também é muito triste e extremamente preocupante ver a forma como a tutela percebeu e abordou, tão superficialmente, essas questões, como podem ler aqui:
"O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Gago, segue com preocupação estes casos, tendo sido já contactados os responsáveis das instituições envolvidas para o cabal esclarecimento da situação. Sem prejuízo do necessário apuramento de responsabilidades civil e criminais, recorda-se que o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) já em vigor determina que constitui igualmente infracção disciplinar «a prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das 'praxes académicas'»".
Considero deficitária a percepção que essas declarações denunciam, quando indirectamente expressam uma expectativa de que as causas remotas desses, efectivamente, gravíssimos acidentes sejam controladas de raiz se as identificarmos como infracções disciplinares, até precavida e cuidadosamente, previstas e contempladas no RJIES.
Perguntaria, hoje, tal como já o fiz, em 5 de Julho se ao invés de sequer sugerirmos processos disciplinares não deveríamos tentar mobilizar, induzir e motivar todas instituições de educação superior a adoptarem Códigos de Boas Práticas, nas suas múltiplas dimensões e facetas.
Questionam-se alguns dos meus caros e raros leitores: e aí? grande coisa... qual é a diferença?
Na verdade, para mim, a diferença é abismal, porque a construção de raiz de Códigos de Boas Práticas obriga à participação efectiva daqueles a quem se destina e, em consequência, a uma auto-responsabilização, pelas opções tomadas, e sobre o que se pode e deve ou não fazer em circunstancias específicas devidamente ponderadas - trata-se de uma produção de documentos educativos (obrigam a pensar) redigidos com base em posturas reflexivas e integradas, e não de simples instrumentos mais ou menos legais, soltos e repressivos, vindos sabe-se lá porque motivos da cabeça de um iluminado e incógnito quem.
Pelos vistos, até hoje, ninguém ou muito poucos deram a devida atenção à redacção do RJIES, em geral e, muito particularmente, deram ainda menos crédito a essa passagem específica sobre a infracção disciplinar.
Entretanto, contentemos-nos com uns "responsos" esporádicos, agitados lá do alto, sobre uns hipotéticos responsáveis institucionais, exibindo uma certa tranquilidade de espírito que resulta da existência de umas quantas regras disciplinares avulsas escritas aqui ou ali... Por outro lado, indirectamente, expressando a preferência por manter jovens pessoas, sob receios repressivos, mas sem nenhum respeito, por umas quantas regras disciplinares, ao invés de se empenharem e auto obrigarem a prestar muita atenção aos seus actos, e à consideração de consequências sobre as suas ideias, opiniões, decisões e acções, que muitas das vezes imporiam que disséssemos que não a nós mesmos, especialmente, quando nos é difícil.
Dizem-me, que esta minha manifestação é demasiado serôdia - têm razão, estava até para não dizer nada sobre o assunto, mas ultimamente todos os dias, ou quase, venho assistindo à prática de actos de violência ou coacção (....) psicológica sobre outros e não têm a assinatura de jovens ou se podem explicar, candidamente, por excessos de praxes académicas.
"O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Gago, segue com preocupação estes casos, tendo sido já contactados os responsáveis das instituições envolvidas para o cabal esclarecimento da situação. Sem prejuízo do necessário apuramento de responsabilidades civil e criminais, recorda-se que o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) já em vigor determina que constitui igualmente infracção disciplinar «a prática de actos de violência ou coacção física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das 'praxes académicas'»".
Considero deficitária a percepção que essas declarações denunciam, quando indirectamente expressam uma expectativa de que as causas remotas desses, efectivamente, gravíssimos acidentes sejam controladas de raiz se as identificarmos como infracções disciplinares, até precavida e cuidadosamente, previstas e contempladas no RJIES.
Perguntaria, hoje, tal como já o fiz, em 5 de Julho se ao invés de sequer sugerirmos processos disciplinares não deveríamos tentar mobilizar, induzir e motivar todas instituições de educação superior a adoptarem Códigos de Boas Práticas, nas suas múltiplas dimensões e facetas.
Questionam-se alguns dos meus caros e raros leitores: e aí? grande coisa... qual é a diferença?
Na verdade, para mim, a diferença é abismal, porque a construção de raiz de Códigos de Boas Práticas obriga à participação efectiva daqueles a quem se destina e, em consequência, a uma auto-responsabilização, pelas opções tomadas, e sobre o que se pode e deve ou não fazer em circunstancias específicas devidamente ponderadas - trata-se de uma produção de documentos educativos (obrigam a pensar) redigidos com base em posturas reflexivas e integradas, e não de simples instrumentos mais ou menos legais, soltos e repressivos, vindos sabe-se lá porque motivos da cabeça de um iluminado e incógnito quem.
Pelos vistos, até hoje, ninguém ou muito poucos deram a devida atenção à redacção do RJIES, em geral e, muito particularmente, deram ainda menos crédito a essa passagem específica sobre a infracção disciplinar.
Entretanto, contentemos-nos com uns "responsos" esporádicos, agitados lá do alto, sobre uns hipotéticos responsáveis institucionais, exibindo uma certa tranquilidade de espírito que resulta da existência de umas quantas regras disciplinares avulsas escritas aqui ou ali... Por outro lado, indirectamente, expressando a preferência por manter jovens pessoas, sob receios repressivos, mas sem nenhum respeito, por umas quantas regras disciplinares, ao invés de se empenharem e auto obrigarem a prestar muita atenção aos seus actos, e à consideração de consequências sobre as suas ideias, opiniões, decisões e acções, que muitas das vezes imporiam que disséssemos que não a nós mesmos, especialmente, quando nos é difícil.
Dizem-me, que esta minha manifestação é demasiado serôdia - têm razão, estava até para não dizer nada sobre o assunto, mas ultimamente todos os dias, ou quase, venho assistindo à prática de actos de violência ou coacção (....) psicológica sobre outros e não têm a assinatura de jovens ou se podem explicar, candidamente, por excessos de praxes académicas.
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