17 fevereiro, 2008

Too damn BRIGHT and cheery good job!

Não controlo o facto de apreciar com alarido e comentar com emoção, o resultado de trabalho feito com base na simples análise lógica dos objectivos, condições e recursos disponíveis, usando como referência aquele ditado popular: se a vida nos der limões, pois façamos limonada!
Hoje, venho tirar o chapéu à Universidade de Aveiro por ser uma instituição atenta ao seu "ambiente concorrencial".

[Um aparte irrelevante:
Será que é por ter uma reitora? Nah!.... Não!
Deve é NÃO TER o seu povo todo encostado numa qualquer esquina a dormir e a passar o tempo a filosofar sobre autonomias, ou as cotações destas nos mercados de votos....]

Já não é de hoje, mas prova-se por aqui, que a UA continua a PENSAR sistemática e, objectivamente, a AGIR mesmo, quanto à sua posição relativa ao RJIES! - isto sim, em Portugal, é REFRESCANTE E INOVADOR!

Penso que deve ter lido com alguma atenção todo o documento, pertinente à Lei nº 62/2007 em especial, os artigos 115.º, 132.º e 136.º e chegado às duas únicas conclusões possíveis:

1) "Autonomias" e quejandices, filosoficamente, são giríssimas mas só e desde que se tenha grana disponível à discrição - não parece ser o caso nacional!

2) Como as granas disponíveis de base, pelo RJIES, estão (FELIZMENTE, MUITO digo eu) regulamentadas, ou por lei específica ou por condições contratuais directa ou indirectamente dependentes do MCTES, é melhor "bolar" um "pé" para se chegar, e rápido à fala directamente com o MCTES, antes que os outros percebam as hipóteses de negociar com a vantagem de quem chega primeiro aos sistemas de distribuição - comedouro das parcelas de receitas privativas, directamente oriundas de fundos públicos, particularmente, a saber (digo eu):
[.....]
c) As receitas provenientes de actividades de investigação e desenvolvimento;
[.....]
f) As receitas derivadas da prestação de serviços, emissão de pareceres e da venda de
publicações e de outros produtos da sua actividade;[Nota minha: Pareceres,
recomendações, relatórios...]

[.....]
n) As receitas provenientes de contratos de financiamento plurianual celebrados com o
Estado;

[.....]

Aliás, foi por causa deste pensamento simples e óbvio, e para prevenir o prosseguimento nacional de se avolumarem Receitas Privativas adquiridas, espertamente, apenas por alguns, à custa do erário público de todos, já tão ao gosto e em uso pelo ISCTE, e não só...., que eu escrevi, em 04/07/2007:

"Registo em arquivo falecido - Papel selado de 25 linhas "

__________________

Como o RJIES não preveniu nada disto; Desejo do coração, à UAVEIRO, que consiga melhorar as suas receitas privativas, com esta aberta legal da Fundação - que, afinal, parece ser pública de direito privado ou vice versa, o resultado, neste particular, é o mesmíssimo - porque é uma instituição que, a meu ver, fez por MERECER esta abébia!

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