11 agosto, 2007

Trocando em miúdos a anterior economia do fósforo

Cheguei a pensar que o post anterior, em pleno Agosto, não tivesse qualquer repercussão mas teve, e de que maneira, de um dos meus caríssimos, raríssimos e especialíssimos leitores, Alexandre Sousa, do blog Co-Labor.
Ao contrário de mim, ele não põe dedinhos sobre feridas, faz mesmo uma radiografia de extirpação radical das asneiras (eu chamo-lhe crime de atentado à ingenuidade) que aprovámos, e fundamenta o raciocínio que usou.
ESTE ALEXANDRE É MESMO O MÁXIMO, VERDADEIRA RARIDADE, EM PORTUGAL.
Ora, por favor, leiam lá os dois comentários do Alexandre Sousa, que ele subscreve num outro blog que assino, e digam se não devemos todos estar cada vez mais preocupados com a aplicação do RJIES:

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Extracto de 1º comentário de Alexandre Sousa
FRASCATI MANUAL:
A definição básica de I&D presente na edição actual do FM é:
“Research and experimental development (R&D) comprise creative work undertaken on a systematic basis in order to increase the stock of knowledge, including knowledge of man, culture and society, and the use of this stock of knowledge to devise new applications." (OECD, 2002, Pg. 63)
O manual define três camadas de actividade para o I&D, cada uma com horizontes diferidos no tempo no que se refere à sua exploração potencial: - investigação básica, - investigação aplicada - desenvolvimento experimental. Além disso a investigação básica está subdividida em investigação básica pura e investigação básica orientada. "Basic research is experimental or theoretical work undertaken primarily to acquire new knowledge of the underlying foundations of phenomena and observable facts, without any particular application or use in view." (OECD, 2002, Par. 240)
"Oriented basic research may be distinguished from pure basic research as follows: Pure basic research is carried out for the advancement of knowledge, without seeking long-term economic or social benefits or making any effort to apply the results to practical problems or to transfer the results to sectors responsible for their application. Oriented basic research is carried out with the expectation that it will produce a broad base of knowledge likely to form the basis of the solution to recognised or expected, current or future problems or possibilities." (OECD, 2002, Par. 243).

Paramos aqui, para pensar… Só existem referências à «investigação orientada» quando o tema é investigação básica! Como diria o Rei da Prússia: Não sei se me estou a fazer entender.

"Applied research is also original investigation undertaken in order to acquire new knowledge. It is, however, directed primarily towards a specific practical aim or objective." (OECD, 2002, Par. 245)
"Experimental development is systematic work, drawing on knowledge gained from research and practical experience, that is directed to producing new materials, products and devices; to installing new processes, systems and services; or to improving substantially those already produced or installed."
(OECD, 2002, Par. 249)

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Extracto de 2º comentário de Alexandre Sousa
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Não admito, que arbitrariamente, se assalte um manual de referência da actividade denominada Investigação & Desenvolvimento, publicado pela entidade supra referenciada pelo MCTES, a insuspeita (?!) OCDE e se corte à laia de lápis azul a palavra: «básica» de um enunciado onde está expressa «investigação básica orientada». É que essa, por definição e tradição, é o grande território da investigação universitária por excelência. Depois temos um terrorismo de ignorância quando por meio de uma Lei escrita nos costados de uma burra, se decreta por omissão, que as escolas politécnicas não podem fazer «investigação aplicada» e «desenvolvimento experimental». Era só o que faltava!
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Não Alexandre, do meu ponto de vista tem toda razão, se eu fosse um reitor mesmo daqueles muito manhosos, não me faltava mais nadinha, para eu estar a esfregar as mãos de feliz e contente e a dar pulos de alegria, DESTA ALTURA. É justamente, por isso que, apesar de muito ignorante, tenho estado MUITÍSSIMO PREOCUPADA e tenho mantido, desdo o principio destas andanças, a ideia fixa de esclarecer este "negócio cigano da investigação orientada".
Mais, ainda vou voltar à carga, apesar de como sabemos, mesmo que o Presidente da República não promulgue a lei e ela volte à Assembleia da República, já só precisa de ser aprovada por maioria simples, para o Presidente a ter que promulgar.

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