10 agosto, 2007

Economia do fósforo

Hoje em dia, quando tanto se fala do impacte da actividade humana sobre o aquecimento global e da importância que tem, para o mundo, a economia do carbono - este com cotações interessantes no mercado internacional - pareceria que Portugal poderia contribuir de uma forma pioneira, para o controlo desses duas contingências mundiais e, porque não dizê-lo, até com um rasgo inovador, poupando não só o carbono, mas também o fósforo e reduzindo, em simultâneo, o consumo inútil do tempo e da paciência dos residentes da nação.
Refiro-me aqui à economia daquele fósforo inserido na matriz orgânica dos alimentos humanos que, de acordo com os entendidos, contribui para o bom desempenho da nossa massa cinzenta, o que, como sabemos, não é já em si mesma, lá essas coisas, merecendo portanto o seu consumo em vão, ser devidamente controlado.
Bem pensado, não acham?
Muito obrigada!
Os meus caros e raros leitores não fazem a mais pequena ideia do que lhes estou a falar?
Ora, é claro que os meus caros e raros leitores sabem muito bem o que estou a tentar dizer, mas, mesmo assim, vou explicar este meu brilhante e criativo raciocínio para todos os outros que não me lêem, aduzindo um exemplo, devidamente, "orientado" por um objectivo, como demonstrarei:

EXEMPLO:
Andaram os nossos políticos de todos os quadrantes, juristas, legalistas, constitucionalistas, CRUP, CCISP, reitores de universidades, presidentes de politécnicos e até cidadãos comuns a dar voltas ao miolo e tratos de polé, às sucessivas e múltiplas redacções do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, para que o texto legal final da Lei, actualmente, em promulgação, escarrapachasse bem a diferenciação dos subsistemas de ensino superior - universidades para um lado e politécnicos para outro.
Claro que, depois de muito se falar dentro e fora das instituições, cada um interpreta investigação destinada aos Politécnicos, com a designação "orientada" - expressa no artigo 7º, ponto 1, do Texto Final Da Proposta De Lei N.º 148/X - Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior ( aqui ) - conforme melhor lhe parece e, sobretudo, dá jeito, eu também tenho a minha interpretação, mas para o que lhes gostaria de transmitir, não nos interessa.
Já experimentaram indagar as diferentes interpretações?
Não?
Então experimentem e digam-me os resultados a que chegaram. (Sugestão para não se maçarem: perguntem a opinião a um ou dois quaisquer presidentes e reitores)

Mais interessante ainda, irá ser depois, na hora do "vamos ver" quando todos acharem que se podem candidatar a todos os financiamentos públicos (outras formas de financiamento não interessam) e os outros mais de 50%, também interessados, no mesmo bolo de financiamento, acharem que as propostas oriundas dos politécnicos ou a) não estão devidamente "orientadas", como especifica a lei, e por isso não merecem ser consideradas para candidatura a nenhum financiamento ou b) a proposta da escola X, como é submetida por alguém politicamente maleável, até merece uns migalhos, e pague-se lá 10% do que diz e demonstra que precisa, para não torrar as ideias...

Aqui valem apostas! Eu pago 100 por cada 1.
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Entretanto, atentem, por favor, ao seguinte facto:
O GPEARI - Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do MCTES (antigo OCES, lembram-se?) até se deu ao trabalho de publicar um Glossário, pertinente às definições e conceitos relevantes para áreas de actividade do OCES, que inclui na letra I- CLASSIFICAÇÃO Investigação e Desenvolvimento (I&D) , assim:

CLASSIFICAÇÃO Investigação e Desenvolvimento (I&D)Todo o trabalho criativo prosseguido de forma sistemática, com vista a ampliar o conjunto dos conhecimentos, incluindo o conhecimento do Homem, da Cultura e da Sociedade, bem como a utilização desse conjunto de conhecimentos em novas aplicações.
Do ponto de vista funcional distinguem-se as seguintes categorias de actividades de I&D:
INVESTIGAÇÃO FUNDAMENTAL (IF) - Categoria de actividade de Investigação e Desenvolvimento (I&D) que consiste em trabalhos, experimentais ou teóricos, empreendidos com a finalidade de obtenção de novos conhecimentos científicos sobre os fundamentos de fenómenos e factos observáveis, sem objectivo específico de aplicação prática.

INVESTIGAÇÃO APLICADA (IA) - Categoria de actividade de Investigação e Desenvolvimento (I&D) que consiste em trabalhos originais efectuados com vista à aquisição de novos conhecimentos com uma finalidade ou objectivo pré-determinados.

INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO (I&D) - Categoria de actividade de Investigação e Desenvolvimento (I&D) que consiste na utilização sistemática de conhecimentos existentes, obtidos por investigação e/ou experiência prática, com vista à fabricação de novos materiais, produtos ou dispositivos, estabelecimento de novos processos, sistemas ou serviços, ou para a melhoria significativa dos já existentes.
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Agora, por favor, expliquem-me lá porque será que o Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior decidiu então, da própria lavra, usar o conceito de "Investigação orientada" em oposição a nenhuma(s) outra(s) classe(s) de investigação, e com interpretações aleatórias, se não for apenas para efeitos de consumo desnecessário de neurónios ou para incrementar mais ainda a confusão que está a conseguir instalar.

Não acham que o Senhor Ministro poderia/deveria, simplesmente, utilizar a classificação adoptada no seu próprio ministério e dizer, textualmente, na sua proposta de lei que a investigação fundamental com potencial financiamento público, seria da competência e dever exclusivos das universidades, tal como as formações, ao nível de doutoramento. Como o Senhor Ministro não fez o que devia, podem crer-me, este mesmo tema, no futuro, fará correr muita tinta e será o pezinho de muitas danças de bastidores.

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